A esporotricose animal é de notificação obrigatória em Santa Catarina, de acordo com a Portaria SES Nº 1610/2024.
A notificação deve ser realizada pelo médico veterinário já durante a suspeita da doença, através da ficha de notificação e investigação. Nesse momento, também deve ser coletada a amostra para citologia e cultura que serão encaminhadas ao Lacen.